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Noticias do momento

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18
Out14

Quer abater as compras no IRS? Não se atrase com a declaração

adm

A partir de 2016, os atrasos na entrega da declaração do IRS vão ficar bem mais caros do que o mero pagamento de uma multa. Porque as novas deduções à coleta só poderão ser usadas para reduzir o imposto se a entrega da declaração anual for feita dentro dos (também novos) prazos: até 15 de abril ou 16 de maio.

A proposta de reforma do IRS que o Governo aprovou e vai enviar para a Assembleia da República avança com uma profunda alteração ao sistema de deduções ainda em vigor - e que por isso servirá ainda de referência às declarações a entregar em 2015. No essencial, os deduções pessoais que agora são atribuídas aos sujeitos passivos e dependentes (213 euros por cabeça) e as deduções à coleta (pelos gastos com saúde, casa e educação) serão substituídas por deduções de saúde (15% dos gastos até ao limite de mil euros) e de despesas familiares gerais (40% do valor até um máximo de 300 euros por contribuinte ou 600 euros por casal).

Mas para que estes gastos sejam aceites pelo fisco e ajudem a baixar o imposto a pagar, é necessário que a "declaração de rendimentos do agregado familiar seja entregue nos prazos previstos" na lei. Esta exigência já tinha atualmente de ser observada para se usufruir do benefício conferido pelas faturas das reparações de carro, restauração ou cortes de cabelo, mas é agora alargada. A mudança justifica-se pelo facto das "novas" deduções se basearem no sistema e-fatura, em que o benefício ou dedução apenas é concedido se o contribuinte comprovar a despesa através de uma fatura com o seu NIF e esta for enviada à AT. Este sistema tem a vantagem de isentar as famílias de guardar as faturas por quatro anos e permite ao fisco ter a certeza de que o contribuinte não está a declarar mais gastos do que aqueles que efetivamente realizou.

Com a reforma do IRS, além das deduções de saúde e das despesas gerais familiares (para as quais contam todas as aquisições de bens e prestações de serviços), prevê-se ainda um subida, de 213 euros para 325 euros na dedução por cada dependente e de 300 euros por cada avó que resida com o agregado e tenha rendimentos inferiores à pensão mínima.

O novo desenho de deduções, conjugado com o também novo quociente familiar, em que os filhos e os avós contam na determinação da taxa do IRS, traduzir-se-á num desagravamento da fatura fiscal das famílias com dependentes (ver infografia). Quem não tem filhos também pode sair beneficiado com as mudanças no IRS, mas tudo depende da forma como atualmente aproveitava as deduções à coleta. Ou seja, referem os consultores fiscais ouvidos pelo Dinheiro Vivo, os contribuintes que agora conseguem absorver os 760 euros proporcionados pelas despesas em educação (se estiverem a fazer uma pós-graduação, por exemplo) podem ser confrontados com uma subida do imposto, porque no futuro apenas contarão com a dedução de 300 euros (600 euros por casal) pelos gastos com o supermercado, a gasolina e tudo o mais que comprem e façam acompanhar de fatura com NIF. "para os agregados sem filhos, a carga fiscal pode ou não descer em função das despesas que apresentam em 2014", precisa Luís Leon, da Deloitte.

Luís Sousa, da PwC, nota, por seu lado, que os encargos com o empréstimo da casa ficam de fora das dedução com "despesas gerais familiares" deixando de abater ao IRS.

A introdução do quociente familiar (em vez do atual quociente familiar) irá levar a uma redução de cerca de 150 milhões de euros juntos dos contribuintes com filhos e com IRS liquidado. No modelo que Maria Luís levou ao Conselho de Ministros e que foi apresentado publicamente por Paulo Núncio, a coleta do imposto passa a ser calculada em função do número de filhos (ou de avós a cargo) sendo atribuído a cada um valor de 0,3. Assim, o rendimento passa a ser dividido por 2,3 se existir um dependente ou 2,6 se forem dois. Mas a poupança do imposto de que cada agregado por beneficiar pela aplicação deste quociente tem limites, não podendo ira além dos 600 euros quando haja apenas um dependente; de 1250 euros quando sejam 2 e de 2 mil euros caso sejam três ou mais. Estes tetos diferenciados, precisou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, garantem a equidade do imposto porque evitam que as pessoas com maiores rendimentos aproveitem mais e protege quem tem mais filhos ou ascendentes a cargo.

Tudo somado, as famílias com dois dependentes poderão abater ao imposto 1900 euros por via do quociente familiar a da dedução pessoal que o fisco atribui a cada filho. Se forem 3 dependentes, a redução da coleta ascenderá a 2975 euros.

Os dados da AT revelam que entre os agregados que entregam declaração há 809 mil com um dependente; 476 mil com dois e apenas cerca de 80 mil declaram três ou mais filhos.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/e

21
Mai14

IRS: Faltam entregar dois terços das declarações

adm

Faltam dez dias para terminar o prazo para a entrega das declarações de IRS da 2ª Fase, mas cerca de dois terços dos contribuintes ainda não submeteu a sua declaração no Portal das Finanças.

O site da Autoridade Tributária e Aduaneira registou até esta quarta-feira a receção de 646 416 declarações de rendimentos de contribuintes que no ano passado tiveram rendimentos de trabalho independente, de rendas, de capitais, receberam dividendos ou realizaram mais-valias.

Por comparação com o total de declarações submetidas no ano passado e que ascenderam a 1,86 milhões, o número até agora registado indica que apenas pouco mais de um terço dos contribuintes integrados na 2ª Fase procedeu ao acerto anual de contas com o fisco.

O volume de contribuintes, sobretudo trabalhadores independentes, que ainda não formalizou esta obrigação declarativa sugere que o ritmo se vai intensificar daqui para a frente, o que aumenta a probabilidade de o acesso ao Portal se tornar mais difícil, à semelhança do que aconteceu no final de abril quando começou a aproximar o final do prazo da 1ª Fase (dedicada aos que apenas têm a declarar rendimentos de pensões ou de trabalho por conta de outrem).

Os mais recentes dados estatísticos oficiais sobre o IRS mostram que em 2012 reportaram rendimentos de trabalho independente 895,4 mil pessoas e que 376 mil contribuintes declararam rendimentos de rendas.

 fonte_http://www.dinheirovivo.pt/E

19
Nov13

Guia IRS: saiba o que ainda pode fazer até ao final do ano para pagar menos

adm

O Orçamento do Estado para 2014 é o que atualmente centra todas as atenções, mas no próximo ano, quando chegar o momento de preparar a declaração anual do IRS, é com as regras do Orçamento que está em vigor desde 1 de janeiro de 2013 que os contribuintes vão ter de contar. Pela primeira vez, vai ser possível abater a este imposto uma parcela do IVA pago na conta dos restaurantes, tratamentos de beleza ou na reparação do carro e/ou da moto. A este benefício, somam-se as já clássicas despesas de saúde, educação e de casa, se bem que em moldes menos generosos do que no passado. Mas para usufruir de qualquer destas deduções é necessário pedir e ir colecionando faturas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro. Veja o que pode usar para poupar no IRS.

 

Despesas de saúde
O fisco aceita que ao IRS se possa abater 10% de todas as despesas de saúde relacionadas com a aquisição de bens e serviços isentos ou sujeitos à taxa de 5% do IVA. Ao contrário do que que sucedeu até 2011 em que não havia limite, este tipo de dedução passou a ter um valor global de 838,44 euros por agregado. Passando da teoria à prática isto significa que uma consulta que custe, por exemplo, 70 euros, há 7 euros que servem para reduzir o imposto sobre o rendimento.

Nas famílias com três ou mais filhos, aquele teto de 838,44 euros pode ser elevado em 125,77 euros (30% do valor de um Indexante de Apoios Sociais) por cada dependente desde que haja despesas de saúde relativamente a todos eles.

É ainda necessário que as despesas de saúde estejam associadas ao seu beneficiário, pelo que no ato de emissão da fatura deve indicar-se pelo menos o seu nome.

Despesas de educação
30% dos gastos com livros e todo o material escolar, propinas ou ATL podem ser usados para abater ao IRS, até ao limite de 760 euros. Tal como na saúde, também aqui os dependentes podem fazer a diferença, já que por cada filho (desde que sejam mais de 3) aquele limite pode ser aumentado em 142,5 euros.

Casa
A dedução que permite abater o encargo com juros do empréstimo da casa ao IRS sofreu um novo corte e na próxima declaração anual do imposto em vez dos 591 euros até aqui permitidos só são "elegíveis" 296 euros. Já as rendas podem deduzir ao IRS 15% do seu valor até ao limite de 502 euros.

Restaurantes, salões de beleza e oficinas
Nesta declaração do imposto que vai ser entregue em 2014 os contribuintes vão pela primeira vez sentir o efeito prático das faturas de restauração, cabeleireiros e oficinas que estão a juntar desde janeiro deste ano. No total, cada elemento do agregado familiar pode abater ao IRS 15% do IVA pago naqueles serviço, até ao limite de 250 euros. Para usufruir deste benefício, os contribuintes apenas têm de pedir que a fatura seja emitida com o seu NIF.

Pensões de alimentos
Os pais divorciados que pagam pensões de alimentos podem abater ao seu rendimento esta despesa.  Os limites aceites pelo fisco rondam os 20% do valor pago por mês, desde que isso não ultrapasse os 419,22 euros por mês. Estas pensões, para serem dedutíveis, têm de ser fixadas judicialmente ou homologadas por acordo.

Limites nas deduções
Ao contrário do que sucedeu até 2011, os limites às várias deduções aceites pelo fisco (saúde, educação, pensões de alimentos etc.) deixaram de ser contabilizados de forma individual, passando a concorrer para um limite global, que na sua versão mais generosa, ronda os 1250 euros para os agregados cujo rendimento coletável (ou seja, aquilo que fica depois de abatidas as contribuições para a segurança social ou a dedução específica, quando mais elevada) oscila entre 7 mil e 20 mil euros anuais.

Este limite desce para os mil euros no escalão seguinte (entre 20 mil e 40 mil euros) e para os 500 euros caso o rendimento coletável oscile entre os 40 mil e os 80 mil euros anuais. A partir deste patamar deixa de haver qualquer dedução à coleta, o que significa que as famílias que recebem mais de 80 mil euros por ano não podem usar os gastos em saúde ou educação para reduzir o seu IRS.

A existência destes limites globais - que são majorados em 10% por cada dependente - faz com que parte das despesas dedutíveis acabem por na realidade não poderem ser usadas na redução do IRS, pois basta "preencher" a totalidade da quota dos gastos com educação e da renda da casa para já não se usufruir das despesas de saúde. Para este limite concorrem ainda os benefícios fiscais.

Exceções
De fora do limite global das deduções à coleta ficam apenas os 250 euros do crédito do IVA nos serviços de restauração, salões de beleza e reparação de carros e /ou motas (excluindo as mudanças de pneus), aos prémios de seguro de vida de deficiente (sendo aceites 25% do valor até ao limite de 15% da coleta de imposto) e as despesas de acompanhamento do sujeito passivo ou dependente cujo grau de invalidez permanente seja igual ou superior a 90%. Neste caso, o limite aceite é 1900 euros.

 

PPR e Seguros
Em teoria, o fisco continua a permitir que se deduza ao IRS 20% do valor aplicado em PPR ou nos títulos do regime público de capitalização até um máximo que oscila entre os 400 e os 300 euros. Mas na prática, este valor máximo não pode ser usado, porque o teto global aceite para o conjunto dos benefícios fiscais é de 100 euros, na sua versão mais generosa (ou seja, para quem não ganhe mais de 20 mil euros por ano).

Rendas
Pela primeira os contribuintes que recebem rendas de casa vão poder optar se as juntam ao restante rendimento ou se preferem sujeita-las a uma tributação autónoma de 28%. Esta opção exigirá algumas simulações e contas prévias para determinar qual o regime mais vantajoso.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/E

14
Mai13

Passos admite reduzir IRS após recomendação da OCDE

adm

 

Depois de conhecido o relatório da OCDE, primeiro-ministro anuncia "guião sobre a reforma do Estado" para "muito em breve". Sobre a taxa nas pensões, Passos Coelho garante que tudo fará "para poder minimizar a [sua] utilização”.

O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, esteve esta terça-feira em Paris onde recebeu em mãos o relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para a reforma do Estado, elaborado em resposta a um pedido do próprio Governo. 

A OCDE propõe, por exemplo, manter inalterado, para já, o salário mínimo e arranjar outras alternativas de impostos. Nesta área, o primeiro-ministro admite olhar com atenção para as ideias da OCDE, uma das quais é baixar o IRS e aumentar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). 

“É uma discussão que o Governo também tem vindo a travar, embora nem sempre com impacto público. Ver como é que conseguimos transferir progressivamente os impostos que hoje incidem sobre o trabalho para outros impostos que podem ser sobre o consumo, podem ser sobre questões ambientais ou de outra natureza”, afirmou Passos Coelho, acrescentando que o Governo não deixará “de ter em conta essas recomendações”. 

“Mas”, ressalva o chefe do Governo, “há uma condição mais importante antes disto, que é aquela em que temos vindo a insistir: precisamos, de um modo geral, mais do que substituir impostos hoje, de reduzir o peso da carga fiscal”, defende. 

“Só há uma maneira de reduzir o peso da carga fiscal, que é aliviar a despesa pública”, sublinha o primeiro-ministro, para quem o documento da OCDE era uma das peças que faltavam para definir o futuro do país. 

“O guião sobre a reforma do Estado deverá ser apresentado muito em breve. O senhor ministro do Estado e dos Negócios Estrangeiros, o Dr. Paulo Portas, aguardava dois aspectos que penso que eram decisivos”, começa por explicar.

“Em primeiro lugar, a conclusão do sétimo exame regular com a definição do quadro de médio prazo para 2014 e 2015, que incidem também sobre a reforma do Estado. Em segundo lugar, este contributo que esperávamos da OCDE.”

“Seria um grande disparate, para não dizer um grande desperdício, termos solicitado este apoio da OCDE para fazer a nossa discussão sobre a reforma do Estado e apresentarmos um guião para a reforma do Estado que ignora esse contributo que a OCDE nos prestou”, disse.

O primeiro-ministro voltou ainda à questão da eventual taxa de sustentabilidade. Depois de um fim-de-semana em que a coligação tremeu, Paulo Portas está contra e disso não abdica, mas a medida continua a fazer parte do plano. 

Passos Coelho diz que tudo será feito para encontrar uma alternativa que garanta o mesmo encaixe financeiro. “O que está no sétimo exame regular é o que está nas condições que, quer eu quer o Dr. Paulo Portas ,anunciámos ao país: que faríamos tudo o que estivesse ao nosso alcance para poder minimizar a utilização desta taxa.”

“Se a pudermos não aplicar, o que depende de termos medidas alternativas que possamos apresentar com a mesma qualidade e o mesmo efeito orçamental, é isso que procuraremos fazer”, conclui o primeiro-ministro em Paris.

fonte:http://rr.sapo.pt/

01
Mai13

Independentes começam hoje entrega de IRS pela internet

adm

Contribuintes da segunda fase podem declarar rendimentos pela Internet até ao final deste mês.

Começa hoje o prazo para entrega pela internet do IRS dos contribuintes que em 2012 auferiram rendimentos de trabalho independente, rendas ou mais-valias de capitais.

Ontem terminou o prazo para as entregas em papel dos trabalhadores independentes, mas os que optaram pela entrega pela Internet dispõem agora de um mês para acertar as suas contas.

Para os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, o prazo de entrega da declaração fiscal também já terminou e, segundo o ministério das Finanças, já foram processados os reembolsos de 171 mil famílias.

Para todos os contribuintes, o reembolso do IRS 2012 tem de ser feito até 31 de Julho através de transferência bancária, a data limite para o reembolso deste imposto quer seja entregue pela Internet ou em papel.

fonte:http://economico.sapo.pt/n

28
Abr13

IRS chega a cortar mais de 50% de subsídio reposto

adm

As novas taxas de retenção na fonte de IRS para os pensionistas vão cortar, em muitos casos, mais de metade do subsídio que foi reposto a estes contribuintes e que será pago em Novembro.

 

As simulações feitas para a Lusa pela consultora PricewaterhouseCoopers (PwC) mostram mesmo que nos casos das pensões mais elevadas, o subsídio a receber em Novembro apenas corresponderá a pouco mais de 30% do valor bruto dessa prestação.

O Orçamento do Estado para 2013 previa que os pensionistas do sector público e do privado apenas receberiam em 2013 o subsídio de Natal e 10% do subsídio de férias, ficando suspenso 90% da prestação relativa às férias.

O Tribunal Constitucional (TC) veio, no entanto, a considerar que esta norma era inconstitucional, à semelhança da suspensão do subsídio de férias para os funcionários públicos, obrigando à reposição das prestações.

Na sequência da decisão do TC, o Governo rebaptizou os nomes dos subsídios e determinou que o subsídio de Natal que estava a ser pago em duodécimos desde Janeiro se passava a denominar de subsídio de férias e que o subsídio de Natal seria pago de uma única vez em Novembro.

Ao mesmo tempo, ficou definido que os acertos das taxas de retenção na fonte que tinha de ser feito, seriam apenas realizados em Novembro. Em ambos os casos (pensionistas e funcionários públicos) teriam de ser aplicadas taxas de retenção na fonte diferentes das que estavam a ser aplicadas desde Janeiro, uma vez que no conjunto do ano, o rendimento passava a ser maior em virtude da reposição dos subsídios.

No caso dos funcionários públicos, passaram a aplicar-se as taxas de retenção já aplicadas aos trabalhadores por conta de outrem do sector privado, mas no caso dos pensionistas era necessário publicar novas tabelas que reflectisse que já não havia a suspensão de 90% do subsídio de férias.

Ora, estas tabelas já foram enviadas pelo Governo ao Parlamento juntamente com a proposta de lei que estabelece a forma como são repostos os subsídios suspensos e é com base nessa tabela que a PwC efectua as suas simulações.

Num dos casos analisados pela consultora é possível verificar que um pensionista com uma pensão de 1.200 euros brutos, em Novembro apenas irá receber a título de subsídio 650,78 euros. Na prática, este pensionista, em termos líquidos tem recebido desde Janeiro 1.116,08 euros. Em Novembro, com a reposição dos 90% do subsídio que estava suspenso deveria receber mais 1.080 euros brutos (90% de 1.200 euros), mas só receberá em termos líquidos mais 650,78 euros, ou seja, pouco mais de 54% do valor bruto a que teria direito.

No extremo oposto, o caso de um pensionista com uma pensão bruta de 2.500 euros, apenas receberá 777,47 euros, pouco mais de 31% do valor bruto a que teria direito.

Estes cortes resultam, em parte, das novas taxas de retenção na fonte e do facto de apenas em Novembro serem aplicadas na totalidade e não desde o início do ano.

Usando o exemplo do pensionista com uma pensão bruta de 1.750 euros verifica-se que está sujeita actualmente a uma taxa de retenção na fonte de 13,5%, mas, caso a proposta do Governo seja aceite, vai passar a estar sujeita a uma taxa de 16%.

Ou seja, se esta nova taxa fosse aplicada já na pensão de Maio, em vez dos actuais 1.463,94 euros que este pensionista recebe, apenas receberia 1.090,99 euros e ainda teriam de ser compensados os quatro primeiros meses do ano.

Não foi, no entanto, essa a opção do Governo o que para a PwC foi uma boa opção.

"À semelhança do efeito verificado para os funcionários públicos, a proposta do Governo de efectuar o acerto das retenções na fonte de IRS com o pagamento de 90% do subsídio de Natal em Novembro, afigura-se como a opção com o impacto menos negativo no orçamento das famílias no decorrer do ano", segundo a análise feita pela consultora.

Lusa/SOL

fonte:http://sol.sapo.pt/i

04
Abr13

Instituições receberam 17 milhões de IRS em três anos

adm

Nos últimos três anos, as instituições particulares e religiosas sem fins lucrativos receberam perto de 17 milhões de euros oriundos do IRS dos portugueses.

Os dados do Ministério as Finanças mostram que na declaração de IRS entregue no ano passado (relativo aos rendimentos de 2011) mais de 233 mil agregados familiares decidiram consignar 0,05% do imposto às mais variadas instituições. Trata-se do número mais elevado de sempre e um aumento de 17% face ao ano anterior.

Ao todo, desde 2010 (altura em que passou a ser divulgada a lista de instituições que podem beneficiar da consignação de IRS, que até então não era tornada pública) foram transferidos perto de 17 milhões de euros para as mais diversas instituições.

Em Fevereiro deste ano, 946 entidades receberam 7,1 milhões de euros do Estado, mais 9% do que em 2012. Entre aos beneficiários, que aumentaram 12% face ao ano passado, constam instituições particulares de solidariedade social, associações religiosas, centros sociais, associações de carácter local e de bombeiros entre outras.

Todos os anos, no momento da entrega do IRS, os contribuintes podem consignar 0,05% do imposto às entidades que constam de uma lista publicada pelo Ministério das Finanças. Esse dinheiro, em vez de entrar para os cofres do Estado, é transferido para as instituições no ano seguinte. No Orçamento do Estado para 2013, o Governo fixou 31 de Março do ano seguinte à liquidação como a data limite para se proceder à transferência do IRS consignado para as instituições beneficiárias. Mas em 2013, essa transferência ocorreu no final de Fevereiro. “Esta é uma medida muito importante, tendo em conta o papel determinante desempenhado por estas instituições (maioritariamente IPSS) no apoio social às famílias mais carenciadas e com menores recursos”, justificou fonte oficial das Finanças.

Este ano, ao entregar a declaração de IRS de 2012, os contribuintes têm noPortal das Finanças uma lista com mais de 1700 entidades para onde podem canalizar parte da sua colecta de IRS. O número de entidades praticamente duplicou face às 988 que constavam na lista no ano passado.

fonte:http://www.publico.pt/

31
Mar13

Contribuintes e pensionistas podem entregar IRS pela internet a partir de amanhã

adm

As declarações electrónicas podem ser entregues até 30 de Abril. Este ano os reformados com pensões iguais ou superiores a 4.104 euros anuais também são obrigados a preencher declaração de IRS.


Os contribuintes e pensionistas começam esta segunda-feira a entregar pela internet as declarações de IRS relativas aos rendimentos de 2012.

As declarações electrónicas podem ser entregues até 30 de Abril e este ano os reformados com pensões iguais ou superiores a 4.104 euros anuais também são obrigados a preencher a declaração de IRS, ou já o fizeram este mês em papel, e podem vir a ter de pagar imposto pela primeira vez.

As declarações em papel começaram a ser entregues no primeiro dia de Março e terminaram oficialmente no último dia do mês, embora este ano os últimos três dias do prazo incluam a sexta-feira Santa e o fim-de-semana de Páscoa.

Os rendimentos obtidos em 2012 e agora declarados no IRS vão ter um agravamento fiscal, com cortes no IRS principalmente aos gastos com a saúde, créditos à habitação, pensões de alimentos e seguros de saúde.

A única excepção aos cortes é a área da educação, cujas deduções no IRS não sofreram alteração.

fonte:http://www.google.com


11
Mar13

Trabalhadores independentes com novo anexo de IRS

adm

Os trabalhadores por conta própria, quando entregarem em Maio a declaração de IRS, vão inscrever os rendimentos num novo anexo (SS) que posteriormente vai ser remetido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) à Segurança Social.

O modelo do anexo SS foi nesta segunda-feira definido por portaria, publicada em Diário da República, e resulta de uma alteração ao Código dos Regimes Contributivos em Maio do ano passado, no âmbito da primeira alteração ao Orçamento do Estado para 2012, que tornou obrigatória a declaração à Segurança Social da actividade dos trabalhadores independentes.

O novo anexo “deve ser entregue conjuntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração e por transmissão electrónica de dados, através do Portal das Finanças”, lê-se no diploma.

Esta nova obrigação declarativa dos trabalhadores independentes incide sobre os valores totais das vendas realizadas, das prestações de serviços a pessoas singulares sem actividade empresarial e das prestações de pessoa colectiva e pessoa singular com actividade empresarial.

Desde 2011, quem trabalha por conta própria já não escolhe o escalão da Segurança Social, dependendo agora a sua contribuição dos rendimentos, o que tornou o regime de protecção igual para todos os trabalhadores independentes.

Com base nos rendimentos indicados na última declaração de IRS, a Segurança Social determina a base de incidência, pondo assim fim à possibilidade de os independentes escolherem o escalão.

As contribuições dos independentes foram revistas no início de 2011 de acordo com a nova taxa contributiva de 29,6%, que substituiu a coexistência das anteriores taxas de 25,4% e 32%.

fonte:http://www.publico.pt/

01
Mar13

Reformados com 4104 euros por ano podem ter de pagar IRS

adm

Os reformados com pensões iguais ou superiores a 4104 euros anuais vão ter de entregar este ano declaração de IRS e alguns podem pagar imposto pela primeira vez, alerta a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

"Podem ter de pagar, é uma questão muito complexa e até injusta, que resulta da decisão do Governo de aproximar as pessoas reformadas com as que estão no ativo. Deviam ter tido em atenção que os reformados têm mais encargos com a saúde e despesas, diferentes de quem tem boa saúde e boa capacidade de trabalho", disse à Lusa o bastonário da OTOC, Domingues Azevedo.

Pela primeira vez este ano, a dedução específica das pensões é equiparada à dedução dos rendimentos do trabalho dependente, baixando de 6 mil para 4104 euros, e tornando apenas isentos da obrigação declarativa os reformados que recebem menos de 4104 euros brutos por ano.

No caso dos pensionistas com reformas anuais acima dos 22500 euros, a dedução específica é ainda mais reduzida, ficando sujeita a tributação uma parte maior do seu rendimento.

fonte:http://www.jn.pt/P

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