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Noticias do momento

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18
Out14

Quer abater as compras no IRS? Não se atrase com a declaração

adm

A partir de 2016, os atrasos na entrega da declaração do IRS vão ficar bem mais caros do que o mero pagamento de uma multa. Porque as novas deduções à coleta só poderão ser usadas para reduzir o imposto se a entrega da declaração anual for feita dentro dos (também novos) prazos: até 15 de abril ou 16 de maio.

A proposta de reforma do IRS que o Governo aprovou e vai enviar para a Assembleia da República avança com uma profunda alteração ao sistema de deduções ainda em vigor - e que por isso servirá ainda de referência às declarações a entregar em 2015. No essencial, os deduções pessoais que agora são atribuídas aos sujeitos passivos e dependentes (213 euros por cabeça) e as deduções à coleta (pelos gastos com saúde, casa e educação) serão substituídas por deduções de saúde (15% dos gastos até ao limite de mil euros) e de despesas familiares gerais (40% do valor até um máximo de 300 euros por contribuinte ou 600 euros por casal).

Mas para que estes gastos sejam aceites pelo fisco e ajudem a baixar o imposto a pagar, é necessário que a "declaração de rendimentos do agregado familiar seja entregue nos prazos previstos" na lei. Esta exigência já tinha atualmente de ser observada para se usufruir do benefício conferido pelas faturas das reparações de carro, restauração ou cortes de cabelo, mas é agora alargada. A mudança justifica-se pelo facto das "novas" deduções se basearem no sistema e-fatura, em que o benefício ou dedução apenas é concedido se o contribuinte comprovar a despesa através de uma fatura com o seu NIF e esta for enviada à AT. Este sistema tem a vantagem de isentar as famílias de guardar as faturas por quatro anos e permite ao fisco ter a certeza de que o contribuinte não está a declarar mais gastos do que aqueles que efetivamente realizou.

Com a reforma do IRS, além das deduções de saúde e das despesas gerais familiares (para as quais contam todas as aquisições de bens e prestações de serviços), prevê-se ainda um subida, de 213 euros para 325 euros na dedução por cada dependente e de 300 euros por cada avó que resida com o agregado e tenha rendimentos inferiores à pensão mínima.

O novo desenho de deduções, conjugado com o também novo quociente familiar, em que os filhos e os avós contam na determinação da taxa do IRS, traduzir-se-á num desagravamento da fatura fiscal das famílias com dependentes (ver infografia). Quem não tem filhos também pode sair beneficiado com as mudanças no IRS, mas tudo depende da forma como atualmente aproveitava as deduções à coleta. Ou seja, referem os consultores fiscais ouvidos pelo Dinheiro Vivo, os contribuintes que agora conseguem absorver os 760 euros proporcionados pelas despesas em educação (se estiverem a fazer uma pós-graduação, por exemplo) podem ser confrontados com uma subida do imposto, porque no futuro apenas contarão com a dedução de 300 euros (600 euros por casal) pelos gastos com o supermercado, a gasolina e tudo o mais que comprem e façam acompanhar de fatura com NIF. "para os agregados sem filhos, a carga fiscal pode ou não descer em função das despesas que apresentam em 2014", precisa Luís Leon, da Deloitte.

Luís Sousa, da PwC, nota, por seu lado, que os encargos com o empréstimo da casa ficam de fora das dedução com "despesas gerais familiares" deixando de abater ao IRS.

A introdução do quociente familiar (em vez do atual quociente familiar) irá levar a uma redução de cerca de 150 milhões de euros juntos dos contribuintes com filhos e com IRS liquidado. No modelo que Maria Luís levou ao Conselho de Ministros e que foi apresentado publicamente por Paulo Núncio, a coleta do imposto passa a ser calculada em função do número de filhos (ou de avós a cargo) sendo atribuído a cada um valor de 0,3. Assim, o rendimento passa a ser dividido por 2,3 se existir um dependente ou 2,6 se forem dois. Mas a poupança do imposto de que cada agregado por beneficiar pela aplicação deste quociente tem limites, não podendo ira além dos 600 euros quando haja apenas um dependente; de 1250 euros quando sejam 2 e de 2 mil euros caso sejam três ou mais. Estes tetos diferenciados, precisou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, garantem a equidade do imposto porque evitam que as pessoas com maiores rendimentos aproveitem mais e protege quem tem mais filhos ou ascendentes a cargo.

Tudo somado, as famílias com dois dependentes poderão abater ao imposto 1900 euros por via do quociente familiar a da dedução pessoal que o fisco atribui a cada filho. Se forem 3 dependentes, a redução da coleta ascenderá a 2975 euros.

Os dados da AT revelam que entre os agregados que entregam declaração há 809 mil com um dependente; 476 mil com dois e apenas cerca de 80 mil declaram três ou mais filhos.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/e

16
Jun14

Portugal é o 10º país onde impostos sobre o consumo mais pesam

adm

Portugal está entre os países da União Europeia onde os impostos sobre o consumo pesam mais na receita fiscal total. Segundo dados de 2012 - divulgados ontem pelo Eurostat -, Portugal foi o 10º país da União Europeia onde estes impostos contam mais para a receita, 37,4% do total.

Esta taxa pesa menos na Bélgica (23,7%), enquanto é na Bulgária que o seu peso é maior (53,3%).

Já nos impostos sobre o capital, Portugal situa-se na 13ª posição (21,1%) do ranking liderado peloLuxemburgo (27,5%) e com a Estónia (7,1%) na última posição.

Portugal regista valores superiores à média da União Europeia, tanto nos impostos sobre o consumo (28,5%) como nos sobre o capital (20,8%).

Os impostos sobre o trabalho são a maior fonte de receita fiscal na União Europeia, e representaram mais de metade da receita em 2012 (51%), seguidos das contribuições sobre o consumo (28,5%) e o capital (20,8%).

Por outro lado, Portugal foi o 8º país da em 2012 onde os impostos sobre o trabalho pesaram menos na receita fiscal global (41,4%), um valor muito abaixo da média europeia (51%). A Suécia (58,6%) foi o país onde estas contribuições tiveram maior peso; ao mesmo tempo, foi na Bulgária que assumiram menor relevância (32,9%).

Analisando a receita total dos impostos, Portugal foi dos Estados-membros onde a receita fiscal menos pesou no PIB (32,4%), encontrando-se na 22ª posição entre 28, com a Dinamarca a liderar (48,1%) e a Lituânia a fechar o ranking (27,2%).

Portugal foi o país da União Europeia em 2012 com a maior queda no peso das receitas fiscais sobre o PIB, menos 0,8% para os 32,4%. O maior aumento teve lugar na Hungria, onde este valor subiu 1,9% para os 39,2% durante o ano de 2012.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/e

17
Mar14

Proprietários querem que a taxa do IMI seja reduzida para 0,1%

adm

As contas de IMI que o fisco começou já a enviar este mês, e cujo pagamento arranca a 1 de abril, contarão pela última vez com a cláusula de salvaguarda que trava a subida do imposto. Para evitar que, em 2015, as famílias entrem em incumprimento, a Associação Lisbonense de Proprietários defende que a taxa desça para 0,1%.

 

Depois do significativo aumento do valor patrimonial tributário (VPT) dos 4,9 milhões de casas avaliadas em 2012 (cerca de dois terços do total), o Governo deve agora equacionar uma descida da taxa do imposto para 0,1%, defende o presidente da ALP, perante a subida do IMI prevista para o próximo ano. Esta medida, acentua Menezes Leitão, seria uma forma de evitar situações de incumprimento e as consequentes execuções fiscais.

O processo de avaliação geral das casas, realizado na sequência do memorando inicial assinado com a troika, foi acompanhado da criação de um regime transitório que permitiu um aumento gradual do IMI em 2013 e 2014. Nestes dois anos, os proprietários são chamadas a pagar mais 75 euros ou mais um terço da diferença que resulta entre o novo valor do imposto e o pago um ano antes, aplicando-se o montante mais elevado. Ou seja, quem tenha pago 136 euros em 2013, irá este ano despender 211 euros (caso esteja abrangidos pelo “travão” dos 75 euros), mesmo que o IMI real da casa seja de 800 euros (ver exemplos). Mas daqui a um ano, esta cláusula de salvaguardada já não existirá e os proprietários irão suportar o IMI na totalidade. 

“Para muitas pessoas esta mudança trará um forte agravamento do valor do IMI e algumas terão dificuldade em pagá-lo”, sublinha o bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas. Domingues Azevedo acredita, porém, que o calendário eleitoral poderá dar aqui uma ajuda às famílias, criando pressão para que o Governo encontre uma solução para atenuar este esforço financeiro, nomeadamente através da prorrogação da cláusula de salvaguarda por mais um ou dois anos. Em resposta ao DN/Dinheiro Vivo sobre se está a ser estudada alguma medida neste sentido, fonte oficial do Ministério das Finanças reafirmou as regras atualmente em vigor, referindo que a cláusula de salvaguarda geral “é aplicável ao IMI liquidado em 2013 e 2014” e que a especial (para agregados com rendimentos anuais até 4898 euros e para imóveis arrendados) “irão manter-se por tempo indeterminado”.

Seja como for, para o bastonário da OTOC, prolongar este “travão” às subidas não chega, sendo necessário tomar medidas que evitem que as pessoas paguem impostos sobre aquilo que chama “valores fantasma” - ou seja, valores patrimoniais tributárias superiores aqueles a que conseguem vender as suas casas, caso necessitem de o fazer. Também Rui Peixoto Duarte, advogado e especialista em questões fiscais, defende que o Governo deveria equacionar a criação de um mecanismo de correção dos VPT que “permitisse ajustá-los ao valor de mercado”.

Para já, os proprietários dos terrenos e casas classificados como urbanos vão ter de preparar-se para começar a pagar o IMI (relativo a 2013) já em abril. E não são apenas os que viram as suas casas ser reavaliadas que poderão ter um aumento. Os que compraram casa entre dezembro de 2003 e o final de 2011 e que já estão a pagar IMI calculado sobre um VPT elevado, também poderão ter novo um agravamento do imposto, caso esteja num dos municípios que decidiu aumentar este ano taxa .

As taxas de IMI variam entre 0,3% e 0,5% e o imposto pode ser pago em duas prestações (abril e novembro) se ultrapassar os 250 euros e em três fases (abril, julho e novembro) se exceder 500 euros.

 

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/E

12
Mar14

Imposto aumenta em carros a gasóleo

adm

As novas tabelas do Imposto Único de Circulação (IUC), resultantes do Orçamento do Estado para 2014, trazem más notícias para os proprietários de automóveis a gasóleo.

Juntamente com o IUC, que é pago até ao final do mês de matrícula do carro, este ano, as Finanças cobram uma taxa adicional que varia entre 1,39 e 68,85 euros.

Segundo as previsões do Governo, vai ser possível arrecadar, com esta medida adicional, mais 15% de imposto do que no ano anterior.

Para ajudar a perceber os aumentos do imposto, a DECO dá o exemplo de um Renault Clio de 2013. Este ano, o carro tem um IUC de 142,98 euros. Como a cilindrada é de 1461 centímetros cúbicos (cc), são cobrados 66,57 euros desta componente, mais 57,76 euros relativos à emissão de gases poluentes.

Como o carro é de 2013, o resultado da soma anterior (124,33 euros) é multiplicado pelo coeficiente de 1,15, o que vai dar um total a pagar de 142,98 euros.

Na prática, o proprietário deste veículo tem de pagar mais 12,88 euros do que no ano anterior, o que representa um agravamento do IUC de quase 10%.

Nas tabelas disponibilizadas pela DECO, para facilitar os cálculos, pode ler-se que, no caso dos veículos a gasóleo, o valor da "taxa adicional" já está incluído. Para saber quanto vai pagar este ano, basta replicar a fórmula de cálculo.

fonte;http://www.cmjornal.xl.pt/n

20
Fev14

Reforma do IRC custa 252 milhões até 2016

adm

Bruxelas estimou que a reforma do IRC "não é autofinanciada no curto/médio prazo", custando ao orçamento cerca de 252 milhões de euros nos três primeiros anos da sua implementação, o que aumenta o défice orçamental.

No relatório sobre a décima avaliação regular ao Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), nesta quinta-feira divulgado, a Comissão Europeia fez cálculos ao impacto macroeconómico da reforma do IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Coletiva, que entrou em vigor em janeiro, assumindo que "as mudanças futuras já anunciadas são totalmente credíveis".

Na simulação, a Comissão concluiu que o peso fiscal sobre empresas vai cair no primeiro ano num montante equivalente a cerca de 0,2% do Produto Interno Bruto (PIB), em resultado da descida da taxa dos 25% para os 23%.

 

Além disso, considerando a redução gradual da taxa de IRC para os 19% em 2018 aliada à eliminação das derramas municipal e estatal e por comparação com o cenário base sem esta reforma, Bruxelas estima que "o PIB real seja mais elevado em 0,3% decorridos três anos, e que o investimento fique cerca de 3% acima do nível inicial".

 

No entanto, a Comissão Europeia deixa um alerta: apesar de os efeitos multiplicadores resultantes do crescimento do produto e dos níveis de consumo compensarem a perda inicial de receita fiscal, "a reforma não seria autofinanciada no curto e no médio prazo, tendo em conta os custos orçamentais de 0,15% do PIB por ano nos primeiros três anos", o que equivale a 252 milhões de euros.

 

Bruxelas refere ainda que as autoridades portuguesas acreditam que a melhoria da receita fiscal resultante da reforma da faturação, de cerca de 0,2% do PIB, "vai compensar os custos orçamentais remanescentes" e avança que o Governo "se comprometeu a implementar a reforma [do IRC] dentro do [limite] do envelope orçamental existente para respeitar os objetivos de consolidação orçamental".

 

O Ministério das Finanças, por seu lado, numa nota enviada à agência Lusa, realçou que tanto a Comissão Europeia como o Fundo Monetário Internacional reconhecem que "a reforma do IRC será concretizada dentro dos limites orçamentais existentes", reiterando que foi desenhada para respeitar esses limites.

 

"De facto, a reforma do IRC teve sempre subjacente um alargamento da base tributável (por via, principalmente, da reforma da faturação) para permitir a redução das taxas aplicáveis, de forma a respeitar os referidos limites", afirma a tutela, destacando que Bruxelas refere "os efeitos virtuosos da reforma do IRC na economia", bem como o seu "efeito orçamental neutro".

 

O ministério de Maria Luís Albuquerque afirma também que, historicamente, as reduções de taxas de IRC não significaram uma queda da receita do imposto: entre 1996 e 2003, o IRC passou de 36% para 25% e, nesse período, a receita passou dos 2.400 milhões de euros (2,6% do Produto Interno Bruto) para os 5.100 milhões (3,2% do PIB).

fonte:http://www.cmjornal.xl.pt/n

15
Fev14

Portas diz que "moderação" do IRS pode começar em 2015

adm

O vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, afirmou esta sexta-feira que o Governo espera poder começar "uma moderação" do IRS ainda em 2015, sem concretizar o que essa moderação quer dizer, mas disse que a margem de manobra não é grande.

Durante uma audição no Parlamento sobre a décima avaliação do programa de assistência económica e financeira, Paulo Portas foi questionado por membros do seu próprio partido (CDS-PP) sobre a comissão de reforma do IRS e as intenções do Governo neste domínio.

"Devemos poder iniciar uma moderação do IRS ainda em 2015, não porque seja o ano das eleições", disse Paulo Portas, o que gerou alguns apartes dos deputados da oposição, em especial do PS, com o governante a fazer questão de dizer de seguida que só a partir de 2015 poderiam começar a fazer mudanças porque o memorando "subscrito pelo PS" assim o impede.

Ainda assim, o vice-primeiro-ministro disse desde logo que "a margem de manobra não é grande" e não deu qualquer detalhe sobre o que a "moderação" queria dizer.

fonte:http://www.jn.pt/Pag

22
Nov13

Portugueses pagaram mais 2,2 mil milhões em impostos

adm

O Estado arrecadou mais 2.200 milhões de euros em receitas fiscais nos primeiros dez meses do ano, indicam os dados da execução orçamental divulgados esta sexta-feira.

De acordo com a Direcção-Geral do Orçamento (DGO), entre Janeiro e Outubro as verbas provenientes de impostos cresceram 8,4%, face a igual período do ano passado, confirmando o “enorme” aumento de impostos anunciado pelo antigo ministro das Finanças, Vítor Gaspar.

O IRS foi o imposto que mais contribuiu para a captação de receitas, uma suida de total de 29,9%, atingindo no final de Outubro os 11.068 milhões de euros, sobretudo devido à sobretaxa de 3,5% e a medidas de combate à fraude e evasão fiscais.

O IRC pago pelas empresas também aumentou a sua receita em 9,3%, à semelhança do IVA que, depois de uma tendência negativa, cresceu 0,4% em Outubro.

Portugal dentro das metas do défice
Portugal está a cumprir a meta estabelecida para o défice deste ano, indicam os dados da execução orçamental divulgados esta sexta-feira.

Até Outubro, o défice provisório das administrações públicas, ou seja, aquele que conta para a “troika”, foi de 6.409,1 milhões de euros, de acordo com a informação divulgada pela Direcção-Geral do Orçamento (DGO).

No mesmo período do ano passado esse défice tinha sido de 8.068,5 milhões de euros, o que significa uma redução de cerca de 1.600 milhões nos primeiros dez meses de 2013.

fonte:http://rr.sapo.pt/in

19
Nov13

Guia IRS: saiba o que ainda pode fazer até ao final do ano para pagar menos

adm

O Orçamento do Estado para 2014 é o que atualmente centra todas as atenções, mas no próximo ano, quando chegar o momento de preparar a declaração anual do IRS, é com as regras do Orçamento que está em vigor desde 1 de janeiro de 2013 que os contribuintes vão ter de contar. Pela primeira vez, vai ser possível abater a este imposto uma parcela do IVA pago na conta dos restaurantes, tratamentos de beleza ou na reparação do carro e/ou da moto. A este benefício, somam-se as já clássicas despesas de saúde, educação e de casa, se bem que em moldes menos generosos do que no passado. Mas para usufruir de qualquer destas deduções é necessário pedir e ir colecionando faturas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro. Veja o que pode usar para poupar no IRS.

 

Despesas de saúde
O fisco aceita que ao IRS se possa abater 10% de todas as despesas de saúde relacionadas com a aquisição de bens e serviços isentos ou sujeitos à taxa de 5% do IVA. Ao contrário do que que sucedeu até 2011 em que não havia limite, este tipo de dedução passou a ter um valor global de 838,44 euros por agregado. Passando da teoria à prática isto significa que uma consulta que custe, por exemplo, 70 euros, há 7 euros que servem para reduzir o imposto sobre o rendimento.

Nas famílias com três ou mais filhos, aquele teto de 838,44 euros pode ser elevado em 125,77 euros (30% do valor de um Indexante de Apoios Sociais) por cada dependente desde que haja despesas de saúde relativamente a todos eles.

É ainda necessário que as despesas de saúde estejam associadas ao seu beneficiário, pelo que no ato de emissão da fatura deve indicar-se pelo menos o seu nome.

Despesas de educação
30% dos gastos com livros e todo o material escolar, propinas ou ATL podem ser usados para abater ao IRS, até ao limite de 760 euros. Tal como na saúde, também aqui os dependentes podem fazer a diferença, já que por cada filho (desde que sejam mais de 3) aquele limite pode ser aumentado em 142,5 euros.

Casa
A dedução que permite abater o encargo com juros do empréstimo da casa ao IRS sofreu um novo corte e na próxima declaração anual do imposto em vez dos 591 euros até aqui permitidos só são "elegíveis" 296 euros. Já as rendas podem deduzir ao IRS 15% do seu valor até ao limite de 502 euros.

Restaurantes, salões de beleza e oficinas
Nesta declaração do imposto que vai ser entregue em 2014 os contribuintes vão pela primeira vez sentir o efeito prático das faturas de restauração, cabeleireiros e oficinas que estão a juntar desde janeiro deste ano. No total, cada elemento do agregado familiar pode abater ao IRS 15% do IVA pago naqueles serviço, até ao limite de 250 euros. Para usufruir deste benefício, os contribuintes apenas têm de pedir que a fatura seja emitida com o seu NIF.

Pensões de alimentos
Os pais divorciados que pagam pensões de alimentos podem abater ao seu rendimento esta despesa.  Os limites aceites pelo fisco rondam os 20% do valor pago por mês, desde que isso não ultrapasse os 419,22 euros por mês. Estas pensões, para serem dedutíveis, têm de ser fixadas judicialmente ou homologadas por acordo.

Limites nas deduções
Ao contrário do que sucedeu até 2011, os limites às várias deduções aceites pelo fisco (saúde, educação, pensões de alimentos etc.) deixaram de ser contabilizados de forma individual, passando a concorrer para um limite global, que na sua versão mais generosa, ronda os 1250 euros para os agregados cujo rendimento coletável (ou seja, aquilo que fica depois de abatidas as contribuições para a segurança social ou a dedução específica, quando mais elevada) oscila entre 7 mil e 20 mil euros anuais.

Este limite desce para os mil euros no escalão seguinte (entre 20 mil e 40 mil euros) e para os 500 euros caso o rendimento coletável oscile entre os 40 mil e os 80 mil euros anuais. A partir deste patamar deixa de haver qualquer dedução à coleta, o que significa que as famílias que recebem mais de 80 mil euros por ano não podem usar os gastos em saúde ou educação para reduzir o seu IRS.

A existência destes limites globais - que são majorados em 10% por cada dependente - faz com que parte das despesas dedutíveis acabem por na realidade não poderem ser usadas na redução do IRS, pois basta "preencher" a totalidade da quota dos gastos com educação e da renda da casa para já não se usufruir das despesas de saúde. Para este limite concorrem ainda os benefícios fiscais.

Exceções
De fora do limite global das deduções à coleta ficam apenas os 250 euros do crédito do IVA nos serviços de restauração, salões de beleza e reparação de carros e /ou motas (excluindo as mudanças de pneus), aos prémios de seguro de vida de deficiente (sendo aceites 25% do valor até ao limite de 15% da coleta de imposto) e as despesas de acompanhamento do sujeito passivo ou dependente cujo grau de invalidez permanente seja igual ou superior a 90%. Neste caso, o limite aceite é 1900 euros.

 

PPR e Seguros
Em teoria, o fisco continua a permitir que se deduza ao IRS 20% do valor aplicado em PPR ou nos títulos do regime público de capitalização até um máximo que oscila entre os 400 e os 300 euros. Mas na prática, este valor máximo não pode ser usado, porque o teto global aceite para o conjunto dos benefícios fiscais é de 100 euros, na sua versão mais generosa (ou seja, para quem não ganhe mais de 20 mil euros por ano).

Rendas
Pela primeira os contribuintes que recebem rendas de casa vão poder optar se as juntam ao restante rendimento ou se preferem sujeita-las a uma tributação autónoma de 28%. Esta opção exigirá algumas simulações e contas prévias para determinar qual o regime mais vantajoso.

fonte:http://www.dinheirovivo.pt/E

07
Nov13

Se não pagou selo do carro entre 2009 e 2012, prepare-se

adm

O fisco está a preparar uma nova fase de notificações para a regularização do imposto único de circulação. É a segunda vez em poucos meses.

São abrangidos os proprietários de viaturas que não pagaram o antigo selo do carro entre 2009 e 2012.

Segundo o Diário Económico, as notificações vão seguir para casa dos contribuintes até ao final do ano.

O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos alerta que prevê grande afluência aos serviços se as notificações forem pagas em Dezembro uma vez que é neste mês que irá ter lugar o novo processo de regularização de dívidas ao Fisco e à Segurança Social.

fonte:http://rr.sapo.pt/in

24
Out13

Aumento do IUC para carros a gasóleo pode ultrapassar os 76 euros

adm

A taxa adicional sobre o imposto único de circulação (IUC) que, no próximo ano, passa a ser paga pelos proprietários de carro a gasóleo chega aos 68,85 euros para os veículos com maior cilindrada e com matrícula mais recente, mas o agravamento total do imposto, que resulta também da actualização do IUC, pode nalguns casos ultrapassar os 76 euros.

Por exemplo, um ligeiro de passageiros com uma cilindrada superior a 2500 centímetros cúbicos, com uma emissão de CO2 acima de 250 g/km e que tenha sido matriculado em 2010, 2011 ou 2012 tem, por exemplo, um agravamento de 9,5% em relação ao IUC pago este ano. Neste caso, há uma subida total do imposto de 76,92 euros (passando de 806,51 euros para 883,43), segundo um simulador da Associação Nacional de Empresas do Comércio e Reparação Automóvel. A ferramenta foi disponibilizada na quarta-feira, mas o site da associação tem estado indisponível esta tarde.

Para além da actualização da taxa do IUC em cerca de 1% e que se aplica tanto aos carros movidos a gasóleo como a gasolina, os proprietários dos ligeiros de passageiros diesel vão pagar uma taxa adicional que é alterada consoante a cilindrada e a idade do veículo. A taxa adicional varia entre os 1,39 euros e os 68,85 euros, consoante o carro tenha sido matriculado antes ou depois (inclusive) de 1 de Julho de 2007.

Somada a actualização do imposto, regista-se, no melhor dos cenários em termos de agravamento do imposto, uma subida de 1,47 euros, no caso de um veículo com cilindrada até 1500 centímetros cúbicos matriculado entre 1981 e 1989. Nesse caso, o IUC tem um agravamento de 19%, passando de 7,73 euros para 9,2 euros, de acordo com o mesmo simulador.

O agravamento do IUC vai abranger uma grande fatia do parque automóvel português, já que quase dois terços dos 5,8 milhões de veículos são movidos a gasóleo, tendo em conta não apenas os ligeiros de passageiros, mas também os comerciais ligeiros, os pesados de mercadorias e os autocarros.

No ano passado, os novos ligeiros de passageiros movidos a gasóleo absorveram já 70,6% das vendas (67.288 unidades em 95.307 carros comercializados). Já os veículos a gasolina representaram 27,5% (26.209 unidades), cabendo aos veículos movidos por outros combustíveis (eléctricos, híbridos, gasolina GPL e GPL) uma fatia de 1,9% (1810 carros).

 

fonte:http://www.publico.pt/e

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