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23
Dez11

10 Perguntas & Respostas sobre impostos que interessam à sua carteira

adm

Conheça o que vai mudar em 2012 em matéria fiscal e saiba como mitigar o peso do Fisco no seu portefólio.

1. Em 2012 vou receber menos com os ganhos realizados em acções? 
Sim. A partir do próximo ano o Fisco cobrará uma taxa de 25% (hoje cobra 20%) sobre o saldo positivo entre as mais e as menos-valias realizadas em acções, obrigações e todos os outros activos mobiliários, para valores acima dos 500 euros.

2. Significa que até 500 euros continuo a não ser penalizado? 
Sim. O saldo positivo entre as mais e menos-valias continua isento de IRS até ao valor anual de 500 euros.

3. Há alguma alteração à tributação dos dividendos das acções? 
Sim. De acordo com a proposta de alteração ao Orçamento do Estado 2012 entregue pela maioria parlamentar PSD/CDS, as taxas liberatórias sobre juros, dividendos e mais-valias aumentarão dos actuais 20% para 25%.

4. Quando é que estas medidas entram em vigor? 
As alterações tributárias ao nível das mais-valias geradas com activos mobiliários, juros e dividendos entram em vigor a partir de 1 de Janeiro do próximo ano.

5. Há alguma forma de reduzir o efeito fiscal sobre os meus ganhos bolsistas? 
Sim. Há duas formas de mitigar a carga fiscal: por via do englobamento dos capitais e pela redução do saldo de mais e menos-valias com o contributo de posições abertas em activos mobiliários a somar perdas.

6. Como funcionam as duas estratégias? 
A forma mais simples passa por fechar as posições ainda abertas sobre activos bolsistas que somam perdas, com o intuito reduzir ou de transformar o saldo entre mais e menos-valias inferior a 500 euros, ficando assim isento de qualquer carga tributária. O englobamento de capitais é mais complexo, dado que envolve uma avaliação caso a caso e deverá ser tomada apenas se: o saldo de mais e menos-valias for negativo e superior, em termos absolutos, que os restantes rendimentos, e no pressuposto de que nos próximos dois anos venha a ter mais-valias.

7. As mais-valias dos fundos de investimento estão também sujeitas à tributação de 25%? 
Depende. No caso dos fundos de investimento estrangeiros sim, dado que a tributação das mais-valias é feita à saída e, por isso, os ganhos deixam de ser tributados a 21,5% para serem a 25%. No caso dos fundos de investimento nacionais, como a tributação é feita internamente, as mais-valias obtidas pela alienação de acções detidas há mais de 12 meses, obrigações e outros títulos de dívida, continua excluída de qualquer tributação, excepto quando obtida por fundos de investimento mistos ou fechados de subscrição particular aos quais se aplicam as regras previstas no Código do IRS.

8. Quer dizer que os fundos nacionais são melhores que os estrangeiros? 
Não. Significa apenas que os fundos nacionais abertos têm um regime de tributação mais benévolo que os estrangeiros que, invariavelmente, reflectir-se-á na cotação da unidade de participação do fundo, assim como sucede com as comissões cobradas pela entidade gestora do fundo.

9. Os ganhos do meu plano poupança-reforma (PPR) vão também passar a ser tributadas a 25%? 
Os benefícios fiscais dos planos poupança-reforma (PPR) não sofreram alterações, mantendo-se o benefício ilimitado no caso do rendimento colectável não ser superior a 7.410 euros. Porém, o reembolso do capital vai ficar mais caro já a partir do próximo ano, com as mais-valias a serem igualmente tributadas a 25%. Nem mesmo os investidores que resgatem o PPR dentro das condições previstas na lei vão ser poupados: se até agora o reembolso do PPR (para contribuições após 2005) previa que apenas dois quintos do rendimento seriam tributados autonomamente à taxa de 20%, ou seja, a uma taxa de 8%, a partir de 2012, com a taxa tributária de 25%, a tributação do investimento será de 10%, desde que pelo menos 35% das entregas tenham sido efectuadas na primeira metade de vigência do contrato e que o reembolso ocorra sob a forma de capital.

10. Devo então resgatar o meu PPR este ano? 
Se estiver insatisfeito com o seu PPR tem duas alternativas: ou transfere o dinheiro para outro PPR sujeitando-se a pagar uma comissão máxima de 0,5% sobre esse montante ou então deve resgatar o PPR. Se a sua decisão passar pela segunda hipótese deve fazê-lo ainda este ano, dado que em 2012 vai ser mais dispendioso resgatar o PPR fora das condições previstas pela Lei. De acordo com o Orçamento do Estado de 2012, o resgate dos PPR fora das condições previstas na lei (reforma por velhice ou invalidez, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho) ficará sujeito à devolução dos benefícios fiscais obtidos no passado acrescido de uma majoração de 10% das importâncias deduzidas por cada ano decorrido. Hoje, essa penalização resume-se a um montante equivalente a 1% das subscrições realizadas ao longo do período do investimento.

 

fonte:http://economico.sapo.pt/

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