As facturas em papel parecem ter os dias contados, mas será mesmo assim? Saiba como verificar os recibos.
As facturas têm de ter o número de contribuinte e têm de ser comunicadas electronicamente ao Fisco para poderem ser consideradas para efeitos de IRS. Além disso, o site do Portal das Finanças foi renovado e tem agora novas aplicações e funcionalidades. Saiba como trabalhar com o novo site e como funciona a comunicação de facturas.
Tem de se pedir factura com Número de Identificação Fiscal (NIF) em todas as despesas? Só serão dedutíveis no IRS as despesas cuja factura tiver o NIF. As que não tiverem não serão consideradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Cabe ao contribuinte comunicar as facturas ao Fisco?
Não. São as empresas que têm de o fazer até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da factura. Por exemplo, se o contribuinte for hoje ao supermercado, a empresa terá até dia 25 de Março para comunicar a factura.
Como pode o contribuinte verificar se a factura foi comunicada?
No Portal das Finanças, há um espaço autónomo - o e-factura - para verificar se as facturas foram introduzidas ou não. Recentemente, o Portal foi renovado e já não constam apenas os sectores que davam direito ao benefício fiscal até de 250 euros (restaurantes, oficinas e cabeleireiros). Os contribuintes podem agora acompanhar todas as deduções do IRS por sector: saúde, educação, casa, lares, etc. Basta introduzir a palavra-passe para ter acesso a esta informação.
E se a factura não estiver no Portal das Finanças?
Neste caso, pode ser o contribuinte a introduzir o número da factura. E se o fizer, o melhor é não rasgar o papel e guardá-lo como meio de prova.
É preciso guardar as facturas?
Uma das vantagens da comunicação electrónica das facturas é, segundo o Governo, o facto de deixar de ter de se guardar papéis. No entanto Cristina Silva da Ordem dos Técnicos Oficiais de contas (OTOC) aconselha os contribuintes a guardarem as suas facturas até porque a regra que obriga a que os documentos sejam mantidos por quatro anos não foi alterada com a reforma do IRS.
E como podem os contribuintes com filhos validar ou introduzir as facturas que dizem respeito aos dependentes (que têm NIF próprio)? Podem fazê-lo na sua própria página no Portal das Finanças?
O Ministério das Finanças explicou que no caso de validação ou introdução de facturas não comunicadas por agentes económicos, devem ser validadas ou introduzidas na página do portal correspondente ao NIF que constar da factura. Para isso, explica a OTOC, deve-se pedir uma palavra-passe às Finanças para que os contribuintes tenham acesso ao Portal das Finanças dos filhos. Mas as Finanças, acrescentam também que com as novas regras, as facturas podem ser emitidas com o NIF de qualquer membro do agregado familiar, uma vez que são sempre imputadas ao total de despesa dedutível pelo agregado.
E se os contribuintes comprarem um medicamento num supermercado, por exemplo, isso é reconhecido como despesa de saúde no Portal das Finanças?
Segundo a OTOC, a despesa deverá aparecer discriminada como gasto de saúde. Contudo, Cristina Silva lembra que esta forma de funcionamento do Portal das Finanças implica um maior acompanhamento. "O contribuinte tem de vigiar e tem de se certificar que as despesas feitas são consideradas", afirma.
E se verificar que tem facturas pendentes?
É comum surgirem facturas pendentes. Muitas vezes acontece porque não está definido o sector da prestação de serviço ou da venda dos bens. O contribuinte deverá, neste caso, indicar o sector. As facturas também podem ficar pendentes se o contribuinte for trabalhador dependente e tiver também recibos verdes. Neste caso, pergunta-se no site se a despesa em questão foi ou não feita no âmbito da actividade profissional.
Os talões de portagem dão direito a factura? E o caso dos parques de estacionamento?
O gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais definiu que os talões de portagem são equiparados a facturas. No caso dos parques de estacionamento, os talões não servem de factura. Mas aquelas prestações de serviços estão abrangidas pela obrigação de emissão de factura. Por isso, esta é cumprida com a emissão de documento ao portador comprovativo do pagamento.
fonte:http://economico.sapo.pt/