Quer abater as compras no IRS? Não se atrase com a declaração
A partir de 2016, os atrasos na entrega da declaração do IRS vão ficar bem mais caros do que o mero pagamento de uma multa. Porque as novas deduções à coleta só poderão ser usadas para reduzir o imposto se a entrega da declaração anual for feita dentro dos (também novos) prazos: até 15 de abril ou 16 de maio.
A proposta de reforma do IRS que o Governo aprovou e vai enviar para a Assembleia da República avança com uma profunda alteração ao sistema de deduções ainda em vigor - e que por isso servirá ainda de referência às declarações a entregar em 2015. No essencial, os deduções pessoais que agora são atribuídas aos sujeitos passivos e dependentes (213 euros por cabeça) e as deduções à coleta (pelos gastos com saúde, casa e educação) serão substituídas por deduções de saúde (15% dos gastos até ao limite de mil euros) e de despesas familiares gerais (40% do valor até um máximo de 300 euros por contribuinte ou 600 euros por casal).
Mas para que estes gastos sejam aceites pelo fisco e ajudem a baixar o imposto a pagar, é necessário que a "declaração de rendimentos do agregado familiar seja entregue nos prazos previstos" na lei. Esta exigência já tinha atualmente de ser observada para se usufruir do benefício conferido pelas faturas das reparações de carro, restauração ou cortes de cabelo, mas é agora alargada. A mudança justifica-se pelo facto das "novas" deduções se basearem no sistema e-fatura, em que o benefício ou dedução apenas é concedido se o contribuinte comprovar a despesa através de uma fatura com o seu NIF e esta for enviada à AT. Este sistema tem a vantagem de isentar as famílias de guardar as faturas por quatro anos e permite ao fisco ter a certeza de que o contribuinte não está a declarar mais gastos do que aqueles que efetivamente realizou.
Com a reforma do IRS, além das deduções de saúde e das despesas gerais familiares (para as quais contam todas as aquisições de bens e prestações de serviços), prevê-se ainda um subida, de 213 euros para 325 euros na dedução por cada dependente e de 300 euros por cada avó que resida com o agregado e tenha rendimentos inferiores à pensão mínima.
O novo desenho de deduções, conjugado com o também novo quociente familiar, em que os filhos e os avós contam na determinação da taxa do IRS, traduzir-se-á num desagravamento da fatura fiscal das famílias com dependentes (ver infografia). Quem não tem filhos também pode sair beneficiado com as mudanças no IRS, mas tudo depende da forma como atualmente aproveitava as deduções à coleta. Ou seja, referem os consultores fiscais ouvidos pelo Dinheiro Vivo, os contribuintes que agora conseguem absorver os 760 euros proporcionados pelas despesas em educação (se estiverem a fazer uma pós-graduação, por exemplo) podem ser confrontados com uma subida do imposto, porque no futuro apenas contarão com a dedução de 300 euros (600 euros por casal) pelos gastos com o supermercado, a gasolina e tudo o mais que comprem e façam acompanhar de fatura com NIF. "para os agregados sem filhos, a carga fiscal pode ou não descer em função das despesas que apresentam em 2014", precisa Luís Leon, da Deloitte.
Luís Sousa, da PwC, nota, por seu lado, que os encargos com o empréstimo da casa ficam de fora das dedução com "despesas gerais familiares" deixando de abater ao IRS.
A introdução do quociente familiar (em vez do atual quociente familiar) irá levar a uma redução de cerca de 150 milhões de euros juntos dos contribuintes com filhos e com IRS liquidado. No modelo que Maria Luís levou ao Conselho de Ministros e que foi apresentado publicamente por Paulo Núncio, a coleta do imposto passa a ser calculada em função do número de filhos (ou de avós a cargo) sendo atribuído a cada um valor de 0,3. Assim, o rendimento passa a ser dividido por 2,3 se existir um dependente ou 2,6 se forem dois. Mas a poupança do imposto de que cada agregado por beneficiar pela aplicação deste quociente tem limites, não podendo ira além dos 600 euros quando haja apenas um dependente; de 1250 euros quando sejam 2 e de 2 mil euros caso sejam três ou mais. Estes tetos diferenciados, precisou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, garantem a equidade do imposto porque evitam que as pessoas com maiores rendimentos aproveitem mais e protege quem tem mais filhos ou ascendentes a cargo.
Tudo somado, as famílias com dois dependentes poderão abater ao imposto 1900 euros por via do quociente familiar a da dedução pessoal que o fisco atribui a cada filho. Se forem 3 dependentes, a redução da coleta ascenderá a 2975 euros.
Os dados da AT revelam que entre os agregados que entregam declaração há 809 mil com um dependente; 476 mil com dois e apenas cerca de 80 mil declaram três ou mais filhos.
fonte:http://www.dinheirovivo.pt/e