Caça à factura e às grandes fortunas
As medidas de combate à fraude e evasão fiscal previstas no Orçamento do Estado para 2013 (OE2013) vão centrar-se num controlo mais apertado das transacções de bens e serviços e nas manifestações de fortuna.
Uma das principais reformas diz respeito às regras de emissão de facturas. Tal como já havia sido anunciado, será obrigatório passar uma factura (normal ou simplificada) nas transmissões de bens e prestações de serviços, sem necessidade de solicitação prévia pelos clientes. Posteriormente, os estabelecimentos são obrigados a enviar os elementos das facturas para as Finanças, por via electrónica, e os contribuintes podem deduzir no IRS parte dos encargos com o IVA pago.
Outra mudança do OE tem a ver com as manifestações de fortuna. As Finanças vão «reforçar significativamente» o controlo das divergências entre os rendimentos declarados em IRS e as manifestações de fortuna como imóveis, automóveis de alta cilindrada, embarcações de recreio e aeronaves particulares.
Pela primeira vez, o fisco vai considerar que as transferências não declaradas para paraísos fiscais, entre contas dos contribuintes, passam a ser consideradas dessa forma e, por isso, alvo de tributação em IRS.
Por último, haverá mudanças ao nível da justiça tributária. O Governo propõe a suspensão do prazo de prescrição, desde o momento em que é instaurado um inquérito criminal, para processos fiscais em que os rendimentos estejam relacionados com paraísos fiscais ou derivem de contas bancárias abertas fora da União Europeia. A medida dirige-se sobretudo para os processos de elevada complexidade, em que a investigação é mais demorada.
fonte:http://sol.sapo.pt/in